Investment Management

Investment Policy 2009

This statement of Investment Policy sets forth the policy, objectives, and restrictions that apply to investment of the assets of the Caucasus Protected Areas Fund (CPAF). It was adopted on January 14, 2009.

investment-policy-2009-cpaf-caucasus.pdf

GCF Investment Guidelines

These are the investment guidelines used by GCF when working on the design of new conservation endowments, conservation trust funds, and other long-term financing vehicles. These guidelines are provided to investment managers when developing an investment policy for a new fund that will receive support from GCF. Small deviations from these guidelines are permitted if a reasonable justification is provided by the investment manager. The guidelines were developed by GCF in consultation with John Adams of the Arbor Group/UBS and are based on best practices for endowments.

gcfinvestmentguidelines2010-nc.doc


ToR for Asset Management Committee

Terms of Reference adopted on May 27, 2009, for an Asset Management Committee to maintain the endowment of the Bhutan Trust Fund for Environmental Conservation in perpetuity and ensure fiduciary oversight.


asset-management-committee-2009-btfec-bhutan.doc

Stock Exchange Indexs SRI KEHATI

The Indonesian Biodivesity Fund (KEHATI) presents its Sustainable and Responsible Investment Index (SRI), a stock price index that can serve as a guideline or information for investors. The SRI KEHATI Index - a new stock price index benchmark - is also addressed in this document.

redlac-toolkit-sri-kehati.pdf

Manual Fundo de Áreas Protegidas

Um importante elemento inovador do Arpa na sua primeira fase (2003-2010) foi a constituição do Fundo de Áreas Protegidas (FAP). Trata-se de um fundo fiduciário do tipo endownment fund (fundo de doação) que investe apenas os rendimentos reais do capital depositado. O FAP é revestido de caráter de política pública e interesse público, motivo pelo qual encontra no Ministério do Meio Ambiente seu órgão instituidor. O Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), executor financeiro do Arpa, realizará a gestão do FAP.

Este Manual Operacional do Fundo de Áreas Protegidas foi concebido no intuito de orientar e apresentar as diretrizes para o uso dos recursos do FAP, sendo uma ferramenta de trabalho de fácil acesso para todos os envolvidos na sua implementação e operação cotidiana.

Os procedimentos descritos neste manual refletem os acordos de doação realizados na primeira e na segunda fase do Arpa, que viabilizaram a criação e a implementação do FAP e o Acordo de Cooperação assinado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Funbio para execução do Programa.

O Manual Operacional do FAP está organizado em seis capítulos. O primeiro discorre sobre o Arpa, seus objetivos e suas metas. O segundo capítulo abrange os objetivos do FAP, apresenta sua governança e como será estabelecido o gerenciamento do Fundo. O terceiro descreve a composição de recursos do FAP. A abordagem sobre a operacionalização do Fundo, no que diz respeito ao planejamento das UCs, encontra-se no quarto capítulo. O quinto relata a prestação de contas e a auditoria físico-financeira. No sexto é demonstrado o mecanismo de salvaguardas do FAP. Por fim, são apresentados os anexos deste Manual.

manual-fundo-de-areas-protegidas.pdf

regimento-interno-do-fundo-de-areas-protegidas.pdf

anexo2manual-para-contratacoes-e-aquisicoes-do-funbio.pdf

anexo3conta-vinculada.pdf