Manual Fundo de Áreas Protegidas

Um importante elemento inovador do Arpa na sua primeira fase (2003-2010) foi a constituição do Fundo de Áreas Protegidas (FAP). Trata-se de um fundo fiduciário do tipo endownment fund (fundo de doação) que investe apenas os rendimentos reais do capital depositado. O FAP é revestido de caráter de política pública e interesse público, motivo pelo qual encontra no Ministério do Meio Ambiente seu órgão instituidor. O Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio), executor financeiro do Arpa, realizará a gestão do FAP.

Este Manual Operacional do Fundo de Áreas Protegidas foi concebido no intuito de orientar e apresentar as diretrizes para o uso dos recursos do FAP, sendo uma ferramenta de trabalho de fácil acesso para todos os envolvidos na sua implementação e operação cotidiana.

Os procedimentos descritos neste manual refletem os acordos de doação realizados na primeira e na segunda fase do Arpa, que viabilizaram a criação e a implementação do FAP e o Acordo de Cooperação assinado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Funbio para execução do Programa.

O Manual Operacional do FAP está organizado em seis capítulos. O primeiro discorre sobre o Arpa, seus objetivos e suas metas. O segundo capítulo abrange os objetivos do FAP, apresenta sua governança e como será estabelecido o gerenciamento do Fundo. O terceiro descreve a composição de recursos do FAP. A abordagem sobre a operacionalização do Fundo, no que diz respeito ao planejamento das UCs, encontra-se no quarto capítulo. O quinto relata a prestação de contas e a auditoria físico-financeira. No sexto é demonstrado o mecanismo de salvaguardas do FAP. Por fim, são apresentados os anexos deste Manual.

manual-fundo-de-areas-protegidas.pdf

regimento-interno-do-fundo-de-areas-protegidas.pdf

anexo2manual-para-contratacoes-e-aquisicoes-do-funbio.pdf

anexo3conta-vinculada.pdf